Publicada em 27/02/2026 no DOU (retificação 05/03/2026). Define quatro níveis de risco (baixo, médio, alto e inaceitável), exige avaliação preliminar pelas instituições e mantém o médico como responsável final. Entra em vigor 180 dias após publicação. Relator: Jeancarlo Fernandes Cavalcante.
Resolução CFM nº 2.454/2026
Marco regulatório que normatiza o uso de inteligência artificial na medicina, estabelecendo direitos e deveres do médico, critérios de classificação de risco e requisitos de governança.
Veja também
- Avaliação Preliminar de Risco (IA)Relacionado
Processo obrigatório pelo qual instituições médicas classificam o grau de risco de um sistema de IA antes de seu uso, considerando impacto nos direitos dos pacientes, criticidade do contexto, autonomia do modelo e sensibilidade dos dados.
- IA de Risco BaixoRelacionado
Sistemas de IA cujo potencial de causar danos à saúde ou aos direitos dos pacientes é mínimo ou inexistente — tipicamente funções administrativas ou operacionais sem influência decisória direta em diagnósticos ou tratamentos.
- IA de Risco MédioRelacionado
Sistemas que apoiam decisões clínicas relevantes sem executá-las de forma autônoma — erros do algoritmo podem ser detectados e corrigidos pelo profissional antes de causarem dano, tornando o risco mitigável pela supervisão humana ativa.
- IA de Risco AltoRelacionado
Sistemas com alto potencial de danos físicos, psíquicos ou morais — ou impacto significativo à saúde pública — caso funcionem indevidamente, incluindo os que influenciam decisões médicas críticas ou executam ações automatizadas com consequências clínicas relevantes.
- IA de Risco InaceitávelRelacionado
Quarta categoria de risco da Resolução CFM nº 2.454/2026 — sistemas cujo potencial de dano é tão grave que seu uso na medicina é vedado, independentemente de qualquer mecanismo de controle ou supervisão.
- Responsabilidade Médica com IARelacionado
Princípio da Resolução CFM nº 2.454/2026 pelo qual o médico permanece integralmente responsável por todos os atos praticados com auxílio de IA — o uso da tecnologia não transfere nem dilui a responsabilidade ético-profissional.
- Supervisão Humana Obrigatória (IA)Relacionado
Determinação da Resolução CFM nº 2.454/2026 de que soluções de IA não são soberanas — a supervisão humana é sempre obrigatória e o médico tem direito de rejeitar ou desligar qualquer sistema que julgue inadequado, sem ser penalizado.