Decorre dos Arts. 15 (parágrafo único), 18 e 19 da Resolução CFM nº 2.454/2026. A IA não pode substituir a autoridade final do médico sobre diagnóstico, prognóstico ou prescrição. Instituições não podem impor metas que subordinem condutas médicas à IA (Art. 19, §2º). O médico que recusar seguir a IA, agindo conforme preceitos técnicos e éticos, não poderá ser penalizado (Art. 19, §1º).
Segurança do PacienteIntermediário
Supervisão Humana Obrigatória (IA)
Mandatory Human Oversight
Determinação da Resolução CFM nº 2.454/2026 de que soluções de IA não são soberanas — a supervisão humana é sempre obrigatória e o médico tem direito de rejeitar ou desligar qualquer sistema que julgue inadequado, sem ser penalizado.